Perguntas Frequentes
Os meios de pagamento aceitos são: boleto bancário e débito automático.
As formas de contratação dos planos para pessoa física da OdontoPrev se dão nas modalidades conforme tabela abaixo:
PLANOS | MODALIDADE |
Dental Bem-estar | Mensal (12x) |
Anual com desconto | |
Anual sem desconto |
Dental Estética | Mensal (12x) |
Anual com desconto | |
Anual sem desconto | |
Dental Orto | Mensal (12x) |
Anual com desconto | |
Anual sem desconto | |
Dental VIP | Mensal (12x) |
Anual com desconto | |
Anual sem desconto |
Não. O titular e/ou seus dependentes não pagam nenhum valor adicional ao dentista da Rede Credenciada. Todos os procedimentos cobertos pelo plano estão inclusos.
Sendo um mesmo plano as coberturas são as mesmas, o que muda é o período de carência a ser cumprida (espera para início da utilização do plano). O plano anual com desconto é a opção mensal paga de uma só vez, com o desconto de duas mensalidades e carências relacionadas. A opção anual sem desconto é para utilizar sem carência, ou seja, não há período mínimo de espera para início da utilização do plano.
Antes de contratar é fundamental que você leia as informações disponíveis do plano de sua escolha, principalmente as condições gerais do plano. É importante ter à mão todos os dados cadastrais do titular e dos dependentes.
Sim. Será enviada a carteirinha eletrônica para o e-mail do contratante e para o endereço residencial uma carteirinha nominal para cada beneficiário incluído nos Planos OdontoPrev. Sendo assim, é importante a confirmação tanto do endereço eletrônico como
do endereço residencial no momento da contratação.
Neste caso, é importante entrar em contato com o profissional e desmarcar a consulta com antecedência mínima de 24 horas. A falta de comunicação dentro do prazo dá ao profissional a possibilidade de cobrança em virtude de falta.
O contratante responsável deve ser maior de idade (acima de 18 anos). Caso o titular seja menor de idade, há a necessidade de um responsável maior de idade, mesmo que este não tenha interesse no plano odontológico. Sendo assim, o menor de idade será titular do plano e o maior de idade será o responsável legal.
Sim. O reajuste ocorre anualmente e o índice será o IGPM – FGV. A operadora enviará uma carta comunicando o percentual de reajuste.
Não. Os planos cobrem algumas modalidades de próteses previstas na cobertura do Rol Mínimo da ANS – Agência Nacional de Saúde.
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R. e que sejam solteiros, com até 21 (vinte e um) anos de idade, ou com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem frequentando curso superior e, ainda, os filhos comprovadamente inválidos, de qualquer idade.
Sim, você pode contratar um plano para outra pessoa como titular, contanto que ela tenha 18 anos ou mais. Poderão entrar como dependentes aqueles que possuam vínculo familiar dependente com o titular (ex. filhos, enteados, esposa etc.). Caso não possua esse vínculo, deverá ser feito um contrato individual para cada pessoa.
O beneficiário tem à sua disposição uma equipe especializada para esclarecer esta e outras dúvidas, por meio da Central de Atendimento e Relacionamento.
A imagem é um exame complementar que auxilia no diagnóstico de patologias (doenças) odontológicas, muitas vezes somente detectáveis por meio desta técnica, como por exemplo: cistos, lesões de cáries, tumores, lesões de cáries sob restauração, entre outros. Na OdontoPrev as radiografias também são utilizadas para verificação rigorosa da qualidade dos tratamentos realizados. Dessa maneira, seu tratamento estará sendo revisado pelo auditor e você saberá que o procedimento realizado foi feito adequadamente, garantindo sua segurança e tranquilidade.
Não é preciso solicitar autorização prévia ou passar por uma triagem antes de ir a um dentista ou clínica. Após agendar a consulta, basta comparecer na data e horário marcado com o dentista, munido de um documento com foto e juntamente com a carteirinha do Plano.
A OdontoPrev possui um Programa de Reposição de Materiais em parceria com a Rede Credenciada que permite repor os principais materiais utilizados nos tratamentos aos beneficiários, disponibilizando sempre as melhores marcas do mercado. Por meio deste programa, o cirurgião-dentista credenciado pode escolher, dentro de uma vasta relação, a marca de sua preferência, que melhor se enquadre em sua metodologia de trabalho. Esse processo é gratuito para o cirurgião-dentista, permitindo total qualidade nos serviços prestados e a máxima satisfação dos beneficiários.
Você poderá procurar outro dentista para realizar seu tratamento, lembre-se de solicitar ao dentista anterior para encerrar sua ficha atual. Após o encerramento você poderá utilizar outro profissional.
Você poderá realizar os tratamentos necessários, que possuírem indicação clínica sem limites de utilização.
O início da vigência do plano ocorre a partir da confirmação do pagamento e ainda, depende da modalidade escolhida no momento da compra:
– Opção Mensal: 12 parcelas de igual valor (checar carências de seu plano).
– Opção Anual com desconto: é a opção mensal paga de uma só vez, com o desconto de duas mensalidades no valor total (checar carências de seu plano).
– Opção Anual sem desconto: opção paga de uma só vez, sem desconto, para utilizar sem carência, ou seja, não há período mínimo de espera para início da utilização do plano (24 horas após adesão).
Para todas as modalidades, 24 horas após a adesão você já poderá utilizar para emergência / urgência.
É a partir da data de vigência que ocorre a contagem do período da carência, conforme plano contratado.
A permanência está condicionada ao período de vigência do contrato, ou seja, 12 (doze) meses com início a partir da data de contratação. Ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação do Contratante no prazo de 30 (trinta) dias de
antecedência, o contrato será renovado por prazo indeterminado.
Sim, sendo:
Sem carência 24h (vinte e quatro horas) para atendimento de urgência e emergência;
Carência ZERO – Opção de pagamento SEM CARÊNCIA
24h (vinte e quatro horas) para todos os procedimentos inclusos no plano contratado.
Carência – Opção de pagamento mensal
• Carência de 90 (noventa) dias para: Diagnóstico – Dentística – Odontopediatria –
Radiologia – Prevenção – Periodontia – Cirurgia – Endodontia
• Carência de 180 (cento e oitenta) dias para: Prótese – cobertura em vigor conforme ANS;
Carência – Opção de pagamento anual
• Carência de 60 (sessenta) dias para: Diagnóstico – Dentística – Odontopediatria –
Radiologia – Prevenção – Periodontia – Cirurgia – Endodontia
• Carência de 90 (noventa) dias para: Prótese – cobertura em vigor conforme ANS;
Prezado beneficiário, verifique a carência com atenção, pois a mesma difere de acordo
com a opção de pagamento (mensal ou anual) escolhida na contratação.
Sim. Há multa de cancelamento caso o contrato seja cancelado antes dos primeiros 12 meses. A multa é de 20% sobre as parcelas restantes para completar os 12 meses. Caso você tenha escolhido o plano anual, haverá a devolução do valor referente ao período não usufruído do contrato com o desconto da multa de 20%.